Detalhes da AIUABA
Informações do Órgão
../-
(88) 99696-1818
camara@cmaiuaba.ce.gov.br
DE SEGUNDA À SEXTA - 08:00H ÀS 12:00H
RUA NICEIAS ARRAES, Nº SN
CENTRO - CEP: 63.575-000
Transparência do órgão
Editais, processos e resultados
Contratos firmados pelo órgão
Acordos formais para cooperação institucional
Atos administrativos de pessoal e gestão
Pagamentos de deslocamentos a trabalho
Acompanhamento de obras em execução e concluídas
Relação da frota municipal própria e locada
Dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, conhecer de sua renúncia, extinção e/ou perda do mandato e afastá-los, definitivamente, do exercício do cargo, nos termos desta Lei; Conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores para afastamento do cargo; Autorizar o Prefeito e o Vice-Prefeito, quando no exercício do cargo, a se ausentarem do município por mais de 15 (quinze) dias consecutivos; Zelar pela preservação de sua competência administrativa e sustando os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentador, ou dos limites da delegação legislativa; - julgar as contas anuais do governo municipal, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar do recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Ceará; - exercer a fiscalização da administração direta e indireta, através da análise dos relatórios de gestão fiscal; - fiscalizar e controlar diretamente os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta; - autorizar referendo e convocar plebiscito - solicitar, por escrito, ao Prefeito, informações sobre assuntos referentes à administração municipal;
- convocar Secretários Municipais, bem como ocupantes de cargos equivalentes e demais autoridades da Administração Direta e Indireta do município, para prestar informações sobre matérias de suas competências; - instaurar, na forma da lei, comissões parlamentares de inquérito; Julgar o Prefeito e o Vice-Prefeito, nos crimes de responsabilidade e nas infrações político-administrativas, e os Vereadores, nos casos previstos em lei; - Fixar o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores e dos Secretários Municipais, observados os parâmetros legais; (NR) - conceder título de Cidadão Honorário do Município; - dispor sobre sua organização, funcionamento, criação e transformação de cargos, empregos e funções de seus serviços, e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros legais, especialmente os da lei de diretrizes orçamentárias; - elaborar o seu regimento interno; - eleger os membros de sua Mesa diretora, bem como conceder licenças autorizações e, ainda, destituí-los, na forma da lei, sempre realizando o necessário processo legal; - deliberar sobre assuntos de sua competência interna e privativa.
Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2025 é Aprovada na[...]
Câmara Municipal Aprova LDO, Requerimento e Projeto de Emenda a[...]
Qual o seu nível de satisfação com essa página?