PROJETO DE LEI EXECUTIVO: 20/2025

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Autor: Prefeitura Municipal de Aiuaba
Data: 11/06/2025
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Ementa

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, POR MEIO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA FORMAÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE AIUABA, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; INSTITUI GRATIFICAÇÃO PARA OS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR PEDAGÓGICO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
11/06/2025 10:44:41 CADASTRADO 
AGENTE: PEDRO LUAN FEITOSA DE CASTRO
CADASTRADO   
17/06/2025 11:39:11 1ª VOTAÇÃO  18ª (DÉCIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2029) - 1º PERÍODO (01/02/2025 À 31/01/2026) DE 17 DE JUNHO DE 2025 - ORDEM DO DIA  mais FAVORAVEL   
Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Senhoria Camara Municipal de Aiuaba

Camara Municipal de Aiuaba

Aiuaba

Informações dos documentos complementares vinculados
Data Descrição Resumo Tipo Ações

11/06/2025

PROJETO DE LEI EXECUTIVO: 20/2025

Dispõe sobre a autorização para contratação temporária de pessoal por tempo determinado, por meio de seleção simplificada para formação de banco de gestores escolares da Rede Municipal de Ensino do Município de Aiuaba, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal; institui gratificação para os cargos em comissão de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico no âmbito da Secretaria Municipal de Educação; e dá outras providências.

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Informações dos documentos originais vinculados
Data Descrição Resumo Tipo Ações

11/06/2025

PROJETO DE LEI EXECUTIVO: 20/2025

Dispõe sobre a autorização para contratação temporária de pessoal por tempo determinado, por meio de seleção simplificada para formação de banco de gestores escolares da Rede Municipal de Ensino do Município de Aiuaba, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal; institui gratificação para os cargos em comissão de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico no âmbito da Secretaria Municipal de Educação; e dá outras providências.

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