DISPÕE SOBRE O RATEIO DOS 30%, DO VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE REPASSES DE RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - (FUNDES), PARA O CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA SOB RESPONSABILIDADE DOS MUNICIPIOS CEARENSES PARA A PREVENÇÃO E CONTROLE DAS SÍNDROMES GRIPAIS,EM ESPECIAL COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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