DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022, QUE ACRESCENTOU AO ART. 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ENTRE OUTROS, O PARÁGRAFO 9º, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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